Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10634, de 1 de dezembro de 2017
Nº 10634
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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