Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10487, de 29 de dezembro de 2016
Nº 10487
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para renegociação dos créditos adquiridos perante o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - BEMAT, em liquidação, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, concernente aos Contratos de Compra e Venda dos Ativos, firmados em 16/12/1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Grosso - DESENVOLVE MT.
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(VETADO).
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
ANEXO I N. DE PRESTAÇÃO DESCONTO (%) ENTRADA MÍNIMA (%) JUROS AO MÊS
À vista 70 - -
01 a 12 30 10 1,00
13 a 24 20 10 1,25
25 a 36 15 10 1,50
36 a 48 10 10 1,75
49 a 60 5 10 1,95
ANEXO II N. DE PARCELAS ANUAIS DESCONTO (%) ENTRADA MÍNIMA (%) JUROS AO ANO TAXA EFETIVA
À vista - -
01 a 05 30 10 6,00 %
06 a 10 20 10 6,00 %
01 a 12 10 10 6,00 %
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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