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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10485, de 28 de dezembro de 2016

Nº 10485

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência - MTPREV, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016", o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS/PASEP e pagamento do abono, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 29.577.457,64 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 250 - Recursos de Contribuição dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 15:00

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