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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10482, de 28 de dezembro de 2016

Nº 10482

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 30/16 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Convênio ICMS 30/16, de 08 de abril de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 15:00

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