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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10479, de 26 de dezembro de 2016

Nº 10479

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Saturnino Masson

Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre o entroncamento da MT-343 (Distrito de Assari), na divisa entre os Municípios de Barra do Bugres-Nova Olímpia, e o entroncamento da BR-364/MT-235, na divisa entre os Municípios de Nova Lacerda-Comodoro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/11/2025 09:00

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