Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10477, de 26 de dezembro de 2016

Nº 10477

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia Estadual de Combate à Poliomielite.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/11/2025 09:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.