Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10474, de 26 de dezembro de 2016
Nº 10474
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos estabelecimentos de tratamento de saúde, públicos e privados do Estado de Mato Grosso, aos Órgãos de Proteção à Criança e ao Adolescente, dos atendimentos envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por crianças e adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/11/2025 12:00