Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10471, de 14 de dezembro de 2016

Nº 10471

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wancley Carvalho

Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.
Parágrafo únicoO disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado de Mato Grosso, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.
Art. 2.
É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo anterior o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/11/2025 12:02

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.