Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10470, de 14 de dezembro de 2016
Nº 10470
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Saturnino Masson
Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição gratuita de sacolas plásticas ecológicas e oxibiodegradáveis a consumidores nos eventos em ginásios esportivos, estádios, arenas e dá outras disposições.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016.
Redação Original
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as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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