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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10469, de 14 de dezembro de 2016

Nº 10469

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido à Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, o art. 25-A, com a seguinte redação:

"Art. 25-A Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares, com o objetivo de manter o equilíbrio da Lei Orçamentária de 2016, nas seguintes situações:

Ifrustração de arrecadação de receita, com a compensação entre fontes de recursos;
IIreversão financeira para a fonte de recursos ordinários do Tesouro Estadual, em cumprimento à Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/11/2025 12:02

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