São diretrizes do Marco Referencial da Gastronomia como Cultura:Ia identificação e valorização das culturas tradicionais e das identidades regionais que constituem todos os municípios que compõem o Estado;
IIo incentivo à criação e à implementação de programas de difusão, valorização e preservação das práticas, modo de preparo e consumo, saberes e fazeres culinários;
IIIo estímulo à consolidação e ampliação da agricultura familiar rural e urbana, do turismo local e regional, da produção e fabricação artesanal e da produção e divulgação de conhecimentos relacionados à diversidade cultural mato-grossense;
IVo estudo das práticas alimentares regionais e locais nos Projetos Político-Pedagógicos da Educação Básica no Estado de Mato Grosso, de forma transversal e interdisciplinar;
Va promoção de ações que preservem, valorizem e ampliem a disciplina de Gastronomia Brasileira e Mato-grossense nas escolas de formação para profissionais da Gastronomia;
VIo estímulo à criação e fortalecimento de cursos técnicos profissionalizantes na área de alimentos e bebidas;
VIIo incentivo à criação, manutenção e consolidação de mercados e feiras municipais tradicionais e populares, ressaltando a importância desses ambientes para a cultura mato-grossense;
VIIIa promoção, a divulgação e a ampliação dos festejos tradicionais, rotas turísticas, rurais e urbanas, museus, espaços culturais dedicados às tradições culinárias; escolas de culinária; cozinhas comunitárias e ambientes propícios para manutenção e transmissão de saberes e técnicas ligados à identidade cultural;
IXo incentivo à educação alimentar e nutricional, à promoção da alimentação adequada e saudável e à garantia da segurança alimentar e nutricional em diferentes espaços coletivos, comunitários e de sociabilidade;
Xo fomento a projetos educativos, artísticos e culturais relativos à Gastronomia mato-grossense por meio de agências de fomento de pesquisas e da economia criativa, solidária e colaborativa;
XIa promoção de pactos com os vários atores educacionais, culturais e sociais no processo da educação gastronômica para o patrimônio cultural;
XIIa articulação das políticas públicas em que a dimensão cultural da Gastronomia é incluída, como forma de fortalecê-las;
XIIIo levantamento e a declaração de Indicações de Origem Geográfica dentro do universo de bens gastronômicos materiais e imateriais, inclusive serviços, que sejam tradicionais, regionais e peculiares, reconhecidos como tal pela prática local, responsável, leal e constante dos produtores ou prestadores de serviços organizados em entidade representativa.