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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10466, de 2 de dezembro de 2016

Nº 10466

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o quadro Metas Anuais de 2016 do item I - Demonstrativo das Metas Fiscais, que compõe o Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, conforme anexo desta Lei.
Art. 2.
Fica alterado o quadro do item III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que compõe o Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, conforme anexo desta Lei.
Art. 3.
Fica alterado o item VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, que compõe o Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, conforme anexo desta Lei.
Art. 4.
Fica alterado o Adendo da Renúncia Fiscal da Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, conforme anexo desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:34 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS Conforme publicado nas páginas 01 a 07 do D.O. de 02/12/2016.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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