Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10466, de 2 de dezembro de 2016
Nº 10466
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS Conforme publicado nas páginas 01 a 07 do D.O. de 02/12/2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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