Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10465, de 29 de novembro de 2016
Nº 10465
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre reparação dos danos morais e materiais às vítimas e aos familiares indicados no acordo de solução amistosa no âmbito do Caso nº 12.200, em trâmite perante a CIDH/OEA - Henrique José Trindade e Juvenal Ferreira Trindade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2016.
Redação Original
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JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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