Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10464, de 25 de novembro de 2016
Nº 10464
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 9.880, de 07 de janeiro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do
2 Estado de Mato Grosso, situada no Município de Diamantino, Bairro Jardim Eldorado, com 6.245 m (seis mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra XXXV, Loteamento Bela Vista, matrículas nºs 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926, do Livro nº 02, folhas 63 a 72, respectivamente, junto ao Cartório do 1° Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Coordenadas Geodésicas 14º24'05,6" S56°25'23,6"W, com os seguintes limites e confrontações: (...)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2016.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00