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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10464, de 25 de novembro de 2016

Nº 10464

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 9.880, de 07 de janeiro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 9.880, de 07 de janeiro de 2013, que autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do

2 Estado de Mato Grosso, situada no Município de Diamantino, Bairro Jardim Eldorado, com 6.245 m (seis mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra XXXV, Loteamento Bela Vista, matrículas nºs 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926, do Livro nº 02, folhas 63 a 72, respectivamente, junto ao Cartório do 1° Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Coordenadas Geodésicas 14º24'05,6" S56°25'23,6"W, com os seguintes limites e confrontações: (...)"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2016.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00

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