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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10462, de 23 de novembro de 2016

Nº 10462

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wancley Carvalho

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs, a serem realizados anualmente entre os meses de março a agosto.
Art. 2.
Os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens estudantes das diversas universidades do Estado, públicas e privadas, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como a formação de atletas e de equipes de alto nível para representar o Estado de Mato Grosso no cenário nacional, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros.

(VETADO).

(VETADO).

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00

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