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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10461, de 23 de novembro de 2016

Nº 10461

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Dispõe sobre alteração na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 16 ao art.15 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 15 (...) (...)

§ 16ºA regulamentação prevista no inciso II do caput deverá considerar, inclusive, as rodovias estaduais planejadas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/12/2025 15:00

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