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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10458, de 4 de novembro de 2016

Nº 10458

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de Mato Grosso de cartazes contendo aviso e número do disque denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometidos contra menores de idade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatória a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de Mato Grosso de cartazes contendo aviso e o número do disque denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometidos contra menores de idade.
Parágrafo únicoO aviso de que trata o caput deverá ser afixado em local visível e ter letras grandes para melhor visualização, devendo conter os seguintes dizeres: "DISQUE 100 - DENUNCIE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU ABUSO COMETIDO CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2016.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00

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