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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10455, de 28 de outubro de 2016

Nº 10455

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016", no Programa 382 - Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar, a Ação 3369 - Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$7.497.841,47 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$5.506.121,47 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), relativo a Recursos de Convênio;
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.991.720,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

ANEXO I ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Redação Original

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CÓDIGO DESCRIÇÃO

ÓRGÃO/UNIDADE

12101 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE VALOR PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST

APLIC E ENC. DESP.

ENC. DA CORRENTES SOCIAIS DIVIDA

20 Agricultura; FUNÇÃO

20.122 Administração Geral; SUBFUNÇÃO

20.122.382Organização do PROGRAMA Sistema de Produção

da Agricultura Familiar

Promover a 3615.506.121,47 5.506.121,4 OBJ. DO organização dos PROGRAMA sistemas produtivos da agricultura familiar

F 90 1001.991.720,00 1.991.720,0 PROJETO 20.122.382.3369 Construção da Sede da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

OBJ. ESPECÍFICO Construir o prédio-

sede da EMPAER, conforme Convênio nº 754791/2010, firmado entre MAPA e SEDRAF.

Redação Original

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9900

REGIÃO Estado

PRODUTO Sede

construída/aparelhada;

7.497.841,47 7.497.84

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + 7.497.841,47 7.497.84 SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO II ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO EX

ÓRGÃO/UNIDADE

12101 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS 201

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE VALOR PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. AM

INV APLIC. E ENC. DESP. FIN DA ENC. DA CORRENTES DIV SOCIAIS DIVIDA

FUNÇÃO 20 Agricultura

SUBFUNÇÃO 20.608 Promoção da

produção agropecuária

PROGRAMA 20.608.382Organização do

Sistema de Produção da Agricultura Familiar

Redação Original

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OBJ. DO Promover a PROGRAMA organização dos

sistemas produtivos da agricultura familiar

ATIVIDADE 20.608.382.2188

Promoção do Acesso à Água Potável e de Produção na a Agricultura Familiar

OBJ. Ampliar a oferta ESPECÍFICO e a distribuição

de água para consumo e produção na agricultura familiar.

F 90 100 1.119.338,00 1.119.338,00 REGIÃO 9900 Estado

Agricultor PRODUTO familiar assistido

PROJETO 20.608.382.3826

Promoção da Mecanização na Agricultura Familiar

Redação Original

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OBJ. Promover o ESPECÍFICO desenvolvimento

das cadeias produtivas da agricultura familiar, através da mecanização agrícola, propiciando assim, a otimização da área produtiva e o aumento dos índices de produtividade da agricultura familiar.

F 90 100 872.382,00 872.382,00 REGIÃO 9900 Estado

PRODUTO Agricultor

familiar assistido

1.991.720,00 1.991.720,00

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + 1.991.720,00 1.991.720,00 SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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