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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10453, de 20 de outubro de 2016

Nº 10453

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Altera dispositivo da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterado pelas Leis nºs 8.431/2005, 8.607/2006 e 9.932/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
O módulo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC terá por finalidade induzir o desenvolvimento industrial do Estado por meio de investimentos adicionais na forma de ampliação, revitalização e modernização de unidades existentes ou criação de plantas industriais.
Parágrafo únicoCabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a avaliação e definição dos segmentos econômicos que serão beneficiados e dos indicadores de resultados, procedendo posteriormente à análise dos projetos de enquadramento de beneficiários."
Art. 2.
Ficam revogados o inciso IV do art. 6º, o inciso III do art. 6º-A e os incisos V, VII e VIII do art. 7º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00

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