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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10450, de 7 de outubro de 2016

Nº 10450

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera dispositivo da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que "institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue do Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que "institui meia-entrada em locais públicos para os doadores de sangue do Estado de Mato Grosso", passa a ter a seguinte redação:

" Fica instituída meia-entrada para doadores de sangue e para doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:52

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