Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10450, de 7 de outubro de 2016
Nº 10450
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Altera dispositivo da Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que "institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue do Estado de Mato Grosso".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" Fica instituída meia-entrada para doadores de sangue e para doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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