Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10449, de 4 de outubro de 2016
Nº 10449
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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