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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10448, de 3 de outubro de 2016

Nº 10448

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Institui o Dia da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, por esta Lei, o dia 11 de março do calendário gregoriano como o Dia da Mulher Empreendedora, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas, poderá incentivar e desenvolver ações para divulgação, nessa data, com a realização de feiras, palestras, workshop, atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas, bem como a premiação de mulheres empreendedoras, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor do empreendedorismo feminino, demonstrando para a sociedade mato-grossense a sua importância social e econômica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00

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