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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10447, de 3 de outubro de 2016

Nº 10447

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Denomina Giunchiglio Luigi Bello trecho da MT-010 que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Giunchiglio Luigi Bello à Rodovia MT-010, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito da Guia e o Trevo de acesso à sede do Município de Acorizal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:51

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