Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10444, de 3 de outubro de 2016
Nº 10444
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre os livros técnicos e didáticos de nível fundamental, médio e superior de ensino em formato de texto digital, acessível para as pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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