Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10443, de 3 de outubro de 2016
Nº 10443
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Competitividade da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso - PROTRIGO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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XVIII - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/MT.
XXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso - SENAR MT; e (Acrescentado[a] pela Lei nº 10885, D.O. de 21/05/2019)
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acordo com o assunto para as providências cabíveis;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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