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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10441, de 30 de setembro de 2016

Nº 10441

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Declara de utilidade pública a Associação Divina Misericórdia de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Divina Misericórdia, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016.

s)JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:51

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