Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10440, de 30 de setembro de 2016
Nº 10440
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre a efetiva aplicabilidade do art. 19-J da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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