Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10437, de 30 de setembro de 2016
Nº 10437
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
I Cuiabá 03.468.485/0001-30 Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
II Cuiabá 05.877.609/0001-67 Hospital Beneficente Santa Helena
III Cuiabá 03.476.629/0001-09 Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia
IV Cáceres 60.922.168/0018-24 Associação Congregação de Santa Catarina
V Campo Novo do Parecis 04.854.005/0001-32 Associação Pro Saúde do Parecis
VI Lucas do Rio Verde 03.178.170/0001-59 Fundação Luverdense de Saúde
VII Poconé 03.073.889/0001-25 Associação Beneficência Poconeana
VIII Poxoréo 03.128.118/0001-98 Sociedade Hospitalar São João Batista
IX Rondonópolis 00.176.040/0001-99 Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso
X Rondonópolis 03.099.157/0001-04 Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
XI Sinop 32.944.118/0001-64 Fundação de Saúde Comunitária de Sinop
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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