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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10436, de 22 de dezembro de 2016

Nº 10436

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria o Cartório de Registro Civil, o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão de Juízo de Paz e de Tabelião no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Município de Gaúcha do Norte.
Art. 2.
Até que sobrevenha a adequação dos serviços extrajudiciais do Município de Gaúcha do Norte ao modelo previsto no art. 311 da Lei nº 4.964/85, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acumulará as funções de Escrivão de Juízo de Paz e de Tabelião de Notas.
Art. 3.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deverá adotar as providências necessárias à instalação do serviço extrajudicial no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:50

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