O Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de que trata esta Lei será veiculado, sem custos, no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico http:/www.al.mt.gov.br/, sendo garantida a consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.§ 1ºO Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa será publicado diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
§ 2ºExcetua-se do disposto no § 1º a publicação de edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, por deliberação da Mesa.
§ 3ºOs sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da Assembleia Legislativa deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
§ 4ºA implementação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa será precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
§ 5ºDurante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 6ºato administrativo deverá observar o seguinte:
Ia data da publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 11/11/2025 11:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
IIo prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.