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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10430, de 15 de setembro de 2016

Nº 10430

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Institui o Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso".
Art. 2.
O Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso" formará um banco de dados de crianças entre 04 (quatro) e 10 (dez) anos de idade, matriculadas na pré-escola ou em qualquer outra série até o 9º (nono) ano escolar.
Art. 3.
As crianças inseridas no contexto do Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso" serão avaliadas buscando reduzir os erros refracionais e a acuidade visual.
Art. 4.
As avaliações serão feitas por meio de testes simples, capazes de detectar a presença de sintomas relacionados a:
Idaltonismo;
IImiopia;
IIIhipermetropia;
IVastigmatismo; e
Voutros.
Art. 5.
Após avaliação, as crianças que responderem com dificuldades aos testes serão inscritas no Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso" e encaminhadas a médicos oftalmologistas.
§ 1ºOs testes a que se refere o caput deste artigo são de baixa complexidade, porém de grande eficiência, compostos de Manual de Orientação de Triagem e Acuidade Visual, Tabela de Snellen e Oclusor.
§ 2ºPor serem testes de baixa complexidade, poderão ser executados por professores, orientadores, pais ou voluntários, mediante prévio treinamento.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará o presente diploma legal, dispondo sobre a periodicidade em que os testes serão realizados e o órgão que será responsável pela coordenação e operacionalidade do Programa de Cadastramento Visual Infantil "Olha bem, Mato Grosso".
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 11/11/2025 11:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2016.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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