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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10350, de 18 de dezembro de 2015

Nº 10350

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zeca Viana

Institui o Dia Estadual do Suinocultor no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 1º de maio como Dia Estadual do Suinocultor, com o objetivo de incentivar e ampliar a produção de carne suína no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/11/2025 16:00

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