Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10349, de 18 de dezembro de 2015
Nº 10349
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wagner Ramos
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas formas que a lei especifica. (Redação dada pela Lei nº 12189, D.O. de 20/07/2023, em vigor a partir de 19/08/2023)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
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Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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