Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10346, de 8 de dezembro de 2015

Nº 10346

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Tetê Bezerra

Declara Chapada dos Guimarães a Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana o Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:34

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.