Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10345, de 2 de dezembro de 2015

Nº 10345

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Mato Grosso 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão da área técnica programática, simbologia TCDGA-3, conforme Anexo.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão e a criação de gratificações especiais no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 2.
Cria a gratificação temporária pelo exercício de atividades especiais de supervisão ou coordenação previstas no Art. 3º, a ser concedida aos servidores efetivos da área técnica programática do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos desta Lei.
§ 1ºA gratificação prevista no caput não constitui base para incidência de contribuição previdenciária, não se incorpora ao subsídio e aos proventos para qualquer efeito, não pode ser concedida a servidor no exercício de cargo comissionado e nem de forma cumulativa para o exercício de mais de uma atividade especial.
§ 2ºConstitui condição para a concessão de gratificação pelo exercício de atividades especiais o cumprimento de regime de dedicação exclusiva ao Tribunal de Contas e a atestação, pelo líder da unidade ou do projeto a que o servidor estiver vinculado, do cumprimento dos objetivos ou atividades que motivaram a concessão da gratificação.
§ 3ºA gratificação prevista no caput corresponde a, no máximo, 40% do subsídio do cargo em comissão Nível TCDGA-3, conforme gradação a ser estabelecida em regulamento específico do Tribunal de Contas.
§ 4ºA gratificação será paga mensalmente durante o período no qual o servidor estiver no desempenho das atividades especiais que motivaram a sua concessão.
Art. 3.
A gratificação pelo exercício de atividades especiais será concedida aos servidores efetivos da área técnica programática do Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo desempenho das seguintes atribuições:
Iaos servidores que integram a Secretaria-Geral de Controle Externo designados para as atividades especiais de desenvolvimento do controle externo, de avaliação da qualidade das atividades do controle externo e de desenvolvimento do controle interno das unidades gestoras fiscalizadas;
IIaos servidores que integram a Consultoria Técnica designados para supervisionar e coordenar as atividades de orientação técnica prestada aos fiscalizados, de sistematização da jurisprudência do Tribunal e de emissão de pareceres em processos de consultas formais;
IIIaos servidores que integram unidade de informações estratégicas designados para supervisionar e coordenar as atividades de análise de dados e documentos e de produção de conhecimento que orientem o trabalho das unidades técnicas programáticas do Tribunal;
IVaos auditores públicos externos das Secretarias de Controle Externo designados para atuar como supervisores de trabalhos de fiscalização e de auditoria;

Redação Original

Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Vaos servidores designados para supervisionar e coordenar os trabalhos de análise de atos de admissão de pessoal e de concessão de benefícios previdenciários;
VIaos analistas de contas, lotados nos Gabinetes dos Procuradores de Contas, designados para atuar como supervisores dos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público de Contas, especialmente no tocante ao cumprimento dos padrões de qualidade das manifestações ministeriais;
VIIaos servidores que integram as comissões de auditoria das contas anuais do governador do Estado;
VIIIaos auditores públicos externos designados para supervisionar programas de auditorias coordenadas sobre temas específicos e relevantes, realizados por mais de uma unidade da área técnica programática ou em parceria com outros órgãos de controle.
Parágrafo únicoA gratificação pelo exercício de atividades especiais será concedida na forma e segundo os critérios estabelecidos em regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 4.
Cria a gratificação pelo exercício de instrutoria a ser concedida aos membros, servidores e colaboradores que atuam em cursos de capacitação promovidos pela Escola Superior de Contas, nos termos desta Lei.
§ 1ºA gratificação prevista no caput, devida a membro ou servidor do Tribunal de Contas, não constitui base para incidência de contribuição previdenciária e não se incorpora ao subsídio e provento para qualquer efeito.
§ 2ºÉ permitido o pagamento cumulativo da gratificação prevista no caput com qualquer outro tipo de gratificação ou comissão de natureza remuneratória.
§ 3ºO valor da gratificação por hora-aula ministrada e os critérios para a sua concessão e pagamento serão definidos em regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 5.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

ANEXO I Nomenclatura Simbologia Quantidade Subsídio

Subsecretário das Secretarias de Controle Externo das Relatorias TCDGA-3 12 R$

10.644,17

Subsecretário da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime TCDGA-3 03 R$ Próprio de Previdência Social 10.644,17

Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de TCDGA-3 01 R$ Engenharia 10.644,17

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assessor Técnico da Assessoria Especial de Desenvolvimento do Controle TCDGA-3 05 R$ Externo 10.644,17

Assessor Técnico da Assessoria Especial de Acompanhamento das Atividades TCDGA-3 01 R$ do Controle Externo 10.644,17

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 3 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:53

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.