Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10343, de 1 de dezembro de 2015
Nº 10343
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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