Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10341, de 19 de novembro de 2015
Nº 10341
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis nº 10.297, de 09 de julho de 2015, e nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
"Art. 1º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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