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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10339, de 17 de novembro de 2015

Nº 10339

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO os imóveis localizados na Avenida Irmão Miguel Abib, Quadra 25, Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, do Loteamento Bela Vista, no Município de Diamantino, constantes das matrículas de nºs: 24.910, 24.911, 24.912, 24.913, 24.914, 24.915 e 24.916, Livro 2-CB, do Cartório de Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Diamantino, dentro dos seguintes limites e confrontações:
ILote 04: área de 615,00 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 5, com 39,00 metros; DIREITA: Lote 3, com 43,00 metros;
IILote 05: área de 562,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 6, com 36,00 metros; DIREITA: Lote 4, com 39,00 metros;
IIILote 6: área de 517,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; DIREITA: Lote 5, com 36,00 metros; DIREITA: Lote 5, com 36,00 metros;
IVLote 7: área de 465,00 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 8, com 29,00 metros; DIREITA: Lote 6, com 33,00 metros;
VLote 8: área de 412,50 m², FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 16,00 metros; FUNDO: Rua G, com 15,00 metros; ESQUERDA: Lote 9, com 26,00 metros; DIREITA: Lote 7, com 29,00 metros;
VILote 9: área de 660,00 m²; FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D) com 32,00 metros; FUNDO: Rua G com 30,00 metros; ESQUERDA: Lote 10 com 18,00 metros; DIREITA: Lote 8 com 26,00 metros;
VIILote 10: área de 539,00 m²; FRENTE: Avenida Irmão Miguel Abib (Anterior Av. D), com 53,00 metros; FUNDO: Rua G, com 49,00 metros; ESQUERDA: Rua Q, com 4,00 metros; DIREITA: Lote 9, com 18,00 metros.
Art. 2.
As áreas objeto da presente doação destinam-se à construção da sede da Vara do Trabalho da Comarca de Diamantino, no Município de Diamantino.
§ 1ºOs bens ora doados deverão ser utilizados, exclusivamente, na finalidade prevista no caput deste artigo.
§ 2ºCaso seja dada destinação diversa, os bens deverão ser revertidos ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Referidas áreas foram avaliadas pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Estado das Cidades no valor total de R$320.477,50 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme os Laudos de Avaliação nº 99/2013/SAOP, nº 100/2013/SAOP, nº 101/2013/SAOP, nº 102/2013/SAOP, nº 103/2013/SAOP, nº 104/2013/SAOP e nº 105/2013/SAOP, datados de 08 de julho de 2013.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o Art. 1º desta Lei.

Redação Original

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Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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