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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10338, de 17 de novembro de 2015

Nº 10338

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a participar acionariamente, de forma majoritária, na sociedade anônima constituída para administrar a ZPE de Cáceres, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1º da Lei nº 5.995, de 03 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a participar, na condição de acionário majoritário, com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, em conjunto com a iniciativa privada, da sociedade anônima destinada à administração da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres/MT.

§ 1º(VETADO).
§ 2ºNos aumentos de capital, devidamente autorizados pelo órgão societário competente, será assegurada a percentagem mínima de participação prevista no caput deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de celebração, a qualquer tempo, de acordo de acionistas objetivando a participação dos demais acionistas na gestão da Companhia, resguardados o interesse público e a eficiente condução dos negócios.
§ 3ºAtendidos os critérios de oportunidade e economicidade e as conveniências da Administração Pública, o Estado poderá reduzir sua participação no capital social da empresa, com o ingresso de novos sócios ou o aumento da participação acionária dos sócios existentes, mantendo, em qualquer hipótese, o controle acionário pelo Estado."
Art. 2.
A despesa decorrente da participação acionária será efetuada com recursos próprios das receitas orçamentárias do Estado, cuja dotação fica autorizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/10/2025 10:00

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