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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10335, de 28 de outubro de 2015

Nº 10335

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.
Art. 2.
A regulamentação do cofinanciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 do Estado de Mato Grosso, através da Secretária de Estado de Saúde, será realizada por meio de Decreto do Poder Executivo.
§ 1º(VETADO).
§ 2º(VETADO).
Art. 3.
Deverá ser executado Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, assegurando os programas prioritários já implantados e os novos programas definidos no Plano Plurianual - PPA 2016-2019, cabendo à Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 90 (noventa) dias, editar Portarias específicas por programa, regulamentando os critérios e valores com base em supervisão, novas demandas e repactuações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/10/2025 13:00

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