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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10333, de 23 de outubro de 2015

Nº 10333

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica dispositivo da Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, a que se faz referência
Art. 2.
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

" O valor do auxílio-creche será de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado o seu pagamento para até 02 (dois) filhos ou dependentes legais."

Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:33

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