Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10333, de 23 de outubro de 2015
Nº 10333
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" O valor do auxílio-creche será de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado o seu pagamento para até 02 (dois) filhos ou dependentes legais."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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