Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10332, de 23 de outubro de 2015

Nº 10332

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10548, D.O. de 12/06/2017, com efeitos a partir de 07/06/2017

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$800,00 (oitocentos reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 10.160, de 23 de julho de 2014.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 07/06/2017

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 20:20

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.