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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10331, de 23 de outubro de 2015

Nº 10331

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10547, D.O. de 19/06/2017, com efeitos a partir de 01/05/2016

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do auxílio-alimentação dos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$800,00 (oitocentos reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 10.252, de 31 de dezembro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 07/06/2017

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