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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10329, de 23 de outubro de 2015

Nº 10329

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
(Revogado pela Lei nº 10549, D.O. de 12/06/2017, com efeitos a partir de 01/10/2016)
Art. 2.
Fica alterado o § 1º do Art. 3º da Lei nº 10.253/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)
§ 1ºAs despesas referidas no caput poderão ser comprovadas através de quitação de boletos bancários, recibos e notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de planos ou seguro de saúde. (...)"
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça, suplementada, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 07/06/2017

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:33

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