Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10327, de 23 de outubro de 2015

Nº 10327

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o Art. 7º-A à Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A Os Vogais e respectivos Suplentes, quando no exercício de suas funções ou nos casos de afastamentos permitidos, farão jus a uma remuneração por sessão do Plenário e/ou na Turma, na forma de jeton.

Parágrafo únicoO Suplente que, em substituição de Vogal, no Plenário ou na Turma, funcionar como relator de processo e, por força de vinculação a este, comparecer posteriormente a sessões simultaneamente com o Vogal efetivo, fará jus à percepção de jeton por comparecimento.".
Art. 2.
Ficam revogados os Arts. 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/10/2025 12:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.