Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10326, de 21 de outubro de 2015
Nº 10326
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Anexo Único da Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, alterado pela Lei nº 10.289, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"ANEXO ÚNICO METAS E ESTRATÉGIAS (...) META 2 (....) (....) 13 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-raciais e dos Direitos Humanos, e que estejam expressamente contidos em lei. (...) 33 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola. 34 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão. (...) META 5 (...) (...) 23 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções religiosas. (...) META 14 (...) (...) 19 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções religiosas. (...)"
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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