Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10320, de 21 de setembro de 2015
Nº 10320
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Acresce dispositivo a Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008, que trata da gratuidade de passagem a idoso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"Art. 3º (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de setembro de 2015.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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