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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10319, de 21 de setembro de 2015

Nº 10319

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Institui o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim" para incentivar o voluntariado infanto juvenil nas comunidades circunvizinhas das escolas públicas e privadas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de setembro de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:34

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