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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10317, de 15 de setembro de 2015

Nº 10317

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Baiano Filho

Denomina Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT- 110 compreendido entre o entroncamento da MT-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT-110 compreendido entre o entroncamento da BR-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:34

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