Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10317, de 15 de setembro de 2015
Nº 10317
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Baiano Filho
Denomina Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT- 110 compreendido entre o entroncamento da MT-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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