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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10252, de 31 de dezembro de 2014

Nº 10252

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10331, D.O. de 24/10/2015, com efeitos a partir de 23/10/2015

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O valor do auxílio-alimentação dos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$503,03 (quinhentos e três reais e três centavos), com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Art. 8º da Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/10/2015

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:34

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